Projeto de Lei 4.548/98

02/01/2010 14:40

Tramita atualmente na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.548/98, cuja aprovação representaria um enorme retrocesso legislativo. De autoria do ex-deputado José Thomaz Nonô, esse PL pretende retirar a expressão “domésticos e domesticados” da Lei 9.605/98.
A 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representa um marco na história do Direito Ambiental brasileiro. Em seu artigo 32 está prevista a tipificação do crime de maus-tratos contra os animais.
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

O PL 4.548/98 viria a descriminalizar atos de abuso contra os animais domésticos, o que é claramente inconstitucional. Segundo o artigo 225 da nossa Carta Magna, são expressamente vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade, independentemente da espécie.
A aprovação do PL 4.548/98, além de explícita afronta ao texto constitucional, representaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, e um passo contrário à crescente tendência mundial de valorização do bem-estar animal.
A descriminalização dos muitos atos de crueldade contra os animais domésticos, que se repetem diariamente no Brasil, significaria institucionalizar a impunidade e promover uma cultura de violência em nossa sociedade.
Desta forma, solicitamos à Vossa Excelência que se posicione e vote CONTRA o PL 4.548/98, que encontra-se pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, embora não haja previsão para a matéria ser pautada.
Contando com vossa ajuda contra qualquer alteração na Lei de Crimes Ambientais que venha a prejudicar os animais.